A desvinculação significa perda de vaga na UFSJ. O art. 96 do Regimento Geral diz quais os casos em que o aluno matriculado ou com a matrícula trancada é desvinculado.
2022/2
* A relação de discentes com parecer da sua defesa INDEFERIDA pela respectiva coordenadoria de curso, bem como a relação de discentes que não se manifestaram dentro dos prazos estabelecidos no item 1 do EDITAL Nº 002/2022/DICON/PROEN/UFSJ, terão sua situação de desvinculados mantidos no sistema da UFSJ
2022/1
* A relação de discentes com parecer da sua defesa INDEFERIDA pela respectiva coordenadoria de curso, bem como a relação de discentes que não se manifestaram dentro dos prazos estabelecidos no item 1 do EDITAL Nº 001/2022/DICON/PROEN/UFSJ, serão encaminhadas diretamente para a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/PROEN para emissão de portaria de desvinculação
* Conforme parágrafo único do Art. 96 do Regimento Geral da UFSJ, após a divulgação da Portaria de Desvinculação, cabe, ainda, recurso ao Conselho Universitário (CONSU) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação da portaria que desvinculou o discente.
Última atualização: 03/07/2023