A desvinculação significa perda de vaga na UFSJ. O art. 96 do Regimento Geral diz quais os casos em que o aluno matriculado ou com a matrícula trancada é desvinculado.

2022/2

 

  • RESULTADO DOS RECURSOS DE AMPLA DEFESA DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2022. a partir do dia 28/02/2023 (terça-feira).
  • PUBLICADA em 23/12/2022 A PORTARIA Nº 144/2022/UFSJ/PROEN, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DESVINCULA ALUNOS DOS CURSOS DE GRAUDAÇÃO DA UFSJ. Para visualizar a Portaria, acesse o BS_319-2022.

 

 

* A relação de discentes com parecer da sua defesa INDEFERIDA pela respectiva coordenadoria de curso, bem como a relação de discentes que não se manifestaram dentro dos prazos estabelecidos no item 1 do EDITAL Nº 002/2022/DICON/PROEN/UFSJ, terão sua situação de desvinculados mantidos no sistema da UFSJ

 

 

 

 

 

2022/1

 

  • PUBLICADA em 22/07/2022 A PORTARIA Nº 073/2022/UFSJ/PROEN, DE 22 DE JULHO DE 2022, QUE DESVINCULA ALUNOS DOS CURSOS DE GRAUDAÇÃO DA UFSJ. Para visualizar a Portaria, acesse o BS_186-2022.

 

 

* A relação de discentes com parecer da sua defesa INDEFERIDA pela respectiva coordenadoria de curso, bem como a relação de discentes que não se manifestaram dentro dos prazos estabelecidos no item 1 do EDITAL Nº 001/2022/DICON/PROEN/UFSJ, serão encaminhadas diretamente para a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/PROEN para emissão de portaria de desvinculação

* Conforme parágrafo único do Art. 96 do Regimento Geral da UFSJ, após a divulgação da Portaria de Desvinculação, cabe, ainda, recurso ao Conselho Universitário (CONSU) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação da portaria que desvinculou o discente.

 


Última atualização: 03/07/2023