INFORMAÇÕES GERAIS
 
Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar a seus dependentes, em decorrência de decisão judicial ou escritura pública de separação, através de desconto em sua remuneração mensal.
 
A ordem judicial ou escritura deverão conter o nome, CPF, conta bancária e endereço do beneficiário.
 

PROCEDIMENTOS
 
Apresentação na DIPES ou postos de atendimanto da PROGP (nos campi avançados) de:
  • Ofício do Juiz de Direito, determinando o cumprimento da sentença judicial com os dados pessoais do beneficiário, incluindo número do CPF, RG, Banco, agência e conta bancária ou;
  • Requerimento do servidor, acompanhado de cópia autenticada da escritura pública de separação judicial.
 
FUNDAMENTO LEGAL
 
1. Arts. 396 a 495 do Código Civil Brasileiro.
2. Lei n.º 5.478, de 25/07/68 (D.O.U. 26/07/68).
3. Arts. 45 e 48 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
4. Art. 1º da Lei n.º 8.971/94, de 29/12/94 (D.O.U. 30/12/94 ).
5. Instrução Normativa 46/85 (D.O.U. 30/05/85).
6. Instrução Normativa 25/96, MF/SRF, de 29/04/96 (D.O.U. 02/05/96).

Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a PROGP/DIPES. dipes@ufsj.edu.br


Última atualização: 08/08/2023