Nova política de inovação da UFSJ traça diretrizes para prestação de serviços, contratos e transferência de tecnologia

Publicada em 24/10/2023

O Conselho Universitário (CONSU) aprovou cinco resoluções que representam importante avanço no empreendedorismo, inovação e implementação de processos na UFSJ.

Elas regulamentam a celebração de instrumentos jurídicos, como contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso, colaboração técnica ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica; e a prestação de serviços por servidores docentes e técnicos-administrativos no âmbito das unidades acadêmicas e seus laboratórios da UFSJ. Também aprova o Regimento do Núcleo de Empreendedorismo e Inovação Tecnológica e Social (NETEC), estabelece a Política de Inovação da UFSJ e trata da propriedade intelectual, da transferência de tecnologia, da participação da Universidade no capital societário das empresas e da sua relação jurídica com sociedades empresárias constituídas com a participação de servidores.

Para o coordenador do NETEC, Paulo Granjeiro, “as resoluções são importantes instrumentos que trazem segurança jurídica para as alianças estratégicas que a UFSJ poderá realizar com o setor público e privado. São avanços que permitem uma Universidade mais conectada com a realidade atual e que promoverá o transbordamento do conhecimento aqui gerado para melhorar a qualidade de vida das pessoas, das empresas, das instituições.” Ele destaca ainda que a prestação de serviços especializados e o compartilhamento de laboratórios de pesquisa, com a captação de recursos, contribuem para a manutenção daqueles espaços.

A avaliação do pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento, Renato Vieira, reforça a análise de Granjeiro. “A Resolução 17/2023 representa um grande avanço na tramitação de acordos, colaborações técnicas, convênios e outros termos jurídicos, porque dará celeridade aos processos de celebração de parcerias com instituições públicas e privadas. Ainda irá contribuir para a arrecadação de recursos privados para desenvolvimento de pesquisa.”

A prestação de serviço, ainda segundo o pró-reitor, vai aproximar Universidade e setor produtivo em diversas áreas de tecnologia ou social. Para a conclusão desse trabalho, foi fundamental a participação de diversos servidores da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PPLAN), que trabalharam em parceria com outras unidades da UFSJ e com a Advocacia Geral da União, por meio do apoio da Procuradoria Jurídica.

O extraordinário trabalho coletivo, construído com representantes de toda a comunidade acadêmica, contemplando todos os campi da UFSJ, foi, nas palavras da vice-reitora Rosy Ribeiro, “um verdadeiro marco para nossa Universidade.” Um marco que vai permitir, além de mais reconhecimento nacional e internacional, “que nossa instituição alcance indicadores que nos trarão mais recursos financeiros.”

Comissão de Inovação
Para a elaboração da nova Política de Inovação, a Reitoria criou a Comissão de Inovação, coordenada pela vice-reitora, para avaliar as resoluções e estruturas administrativas da UFSJ, a fim de estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

A Comissão foi formada com um integrante de cada um dos campi da UFSJ: os professores Paulo Afonso Granjeiro (presidente), Eduardo Bento Pereira (CSA), Fernando Augusto Teixeira (CAP), Aline de Almeida Vasconcelos (CSL), Marco Antônio Schiavon (CDB), Daniel Bonoto Gonçalves (CDB) e o técnico administrativo Mark Tom Sawyer Ferreira Feliciano (CTAN).

A Vice-Reitoria possibilitou, junto às outras pró-reitorias, que os membros da Comissão de Inovação tivessem acesso ao curso sobre Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, ministrado pelos procuradores federais Bruno Monteiro Portela e Leopoldo Gomes Muraro, pelo advogado da União, Rafael Dubeux. Mais dez servidores técnicos-administrativos, dos campi das quatro cidades, que vão trabalhar direta ou indiretamente com os trâmites da nova política e seus desdobramentos, também participaram dessa capacitação.

Como referencial teórico, foi utilizado o Guia de orientação para elaboração da Política de Inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação. No total, foram realizadas 74 reuniões: reuniões internas com setores estratégicos da UFSJ, como PPLAN, PROPE, Comissão de Extensão, SEIPI, INDETEC, Procuradoria Jurídica da UFSJ, SECAP, Reitoria e Vice-Reitoria; reuniões com outras ICTs: UFMG, UFOP, UFLA, UFV e UFG, além de reuniões com pesquisadores e empreendedores sócios de spin off acadêmicas, como o professor Berthier Ribeiro de Araújo Neto (UFMG/Google), o empreendedor Joel Passos (Nanonib), e a pesquisadora Nádia Rezende Barbosa Raposo (UFJF).

A PPLAN elaborou as alterações da antiga Resolução 058, de 27 de novembro de 2006, tendo como resultado a resolução 017, de 11 de setembro de 2023, que foi discutida, assim como a que trata da prestação de serviços comum, por outra comissão criada no CONSU. “Cabe ressaltar que essa resolução era uma demanda histórica da comunidade acadêmica e consideramos que seja um dos grandes marcos de avanço da UFSJ”, afirma Paulo Granjeiro.

Vale lembrar que a Comissão de Inovação ainda realizou três fóruns sobre o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, disponíveis no canal da TV UFSJ. Cada link leva a cada uma das transmissões.

Políticas de Inovação
No Brasil, as políticas de gestão e incentivo à inovação vêm sendo incrementadas, principalmente, por meio de políticas públicas de incentivo a um sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), fortalecendo as atividades inovativas no país e desenvolvendo mecanismos legais para impulsioná-las, como a Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

A Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que incorpora a palavra inovação pela primeira vez na Constituição Federal; a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, a qual dispõe sobre implementos aos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e incentiva as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) nacionais, compostas basicamente por universidades e/ou institutos de pesquisa, disponham de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) para gerir suas respectivas políticas de inovação e realizar a interação entre ICT-empresa. Posteriormente, o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, regulamenta a Lei de Inovação, com medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, a fim de obterem e oferecerem capacitação tecnológica para alcance da autonomia tecnológica e do desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Esse conjunto de documentos constitui o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), responsável por gerar estímulos à constituição de alianças estratégicas e ao desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos. O MLCTI visa criar um ambiente mais favorável à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação nas universidades, nos institutos públicos e nas empresas, por meio da alteração de nove leis: Lei de Inovação; Lei das Fundações de Apoio; Lei de Licitações; Regime Diferenciado de Contratações Públicas; Lei do Magistério Federal; Lei do Estrangeiro; Lei de Importações de Bens para Pesquisa; Lei de Isenções de Importações e Lei das Contratações Temporárias.

Saiba mais
Para conhecer em detalhes as resoluções recentemente aprovadas na UFSJ sobre política de inovação, empreendedorismo e implementação de processos na UFSJ, basta acessar a íntegra das normatizações:

Resolução No 017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Resolução No 018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Resolução No 019, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Resolução No 020, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Resolução No 021, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023