Pase 2022/2: Proae reitera orientações

Publicada em 18/11/2022 - Fonte: ASCOM

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae) relembra aos estudantes da UFSJ que termina nesta sexta, 18, às 23h59, o prazo para inscrição no Processo de Avaliação Socioeconômica (Pase). Na mensagem a seguir, estão detalhadas as orientações quanto às dúvidas mais frequentes surgidas durante o processo:


Prezadas e prezados discentes,

Informamos que as inscrições para o Processo de Avaliação Socioeconômica (Pase) foram prorrogadas até o dia 18/11/2022. O Pase é o processo de seleção para recebimento de auxílios financeiros destinados à permanência estudantil, quais sejam: permanência, moradia, transporte, alimentação e creche.

Neste ano, tivemos uma mudança: a UFSJ adotou o SIGAA como sistema de controle acadêmico e, também, de acesso a serviços da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PROAE. Nesse sentido, o discente que desejasse concorrer aos auxílios citados acima deveria se inscrever pelo atual sistema.

Para tanto, é necessário ler atentamente o edital e as orientações disponíveis neste link: https://ufsj.edu.br/proae/editais_pase.php, pois o módulo de assistência ao estudante do SIGAA possui funcionalidades diferentes do sistema usado anteriormente, o Siases.

No atual sistema, é necessário que o(a) discente preencha um questionário denominado Cadastro Único. Esse Cadastro Único não tem relação com o CadUnico do Governo Federal e solicita informações do discente e do seu grupo familiar para análise socioeconômica pela equipe técnica da UFSJ.

Após preenchimento do Cadastro Único, o discente precisa solicitar o auxílio (ou auxílios) pretendido no SIGAA, Portal Discente, aba BOLSAS> SOLICITAÇÃO DE BOLSAS> SOLICITAÇÃO DE BOLSA AUXÍLIO. Concluída essa ação, o sistema gerará automaticamente o comprovante de inscrição. Para fim de comprovação, o estudante deverá salvar ou imprimir o comprovante de realização da solicitação do auxílio, para apresentação, caso solicitado. Reiteramos que o discente poderá solicitar mais de um auxílio, pois são acumuláveis.

É importante observar as novas regras previstas em resolução vigente para a concessão de cada um dos auxílios. Destacamos que, para a concessão do auxílio transporte, não será aplicado o critério de distância como era previsto na resolução anterior.

Os discentes que recebem o auxílio estudantil e estão com contrato vigente não necessitam realizar nova inscrição, mas caso não tenham sido contemplados com o auxílio transporte em editais anteriores, poderão solicitá-lo neste edital, visto que a nova resolução não estabelece mais limitação de distância. É necessário, ainda, observar a data de término de seu contrato, para não ficarem um período sem o auxílio. Lembramos que o Edital Pase é publicado geralmente nos dois semestres de cada ano.

O discente que aderiu ao Cadastro Único, mas não escolheu todos os auxílios a que faz jus, poderá solicitá-los até às 23h59 desta sexta, 18 de novembro.

Caso você já tenha realizado o Cadastro Único e solicitado todas as bolsas disponíveis a que esteja apto, basta acompanhar o desenrolar do processo de avaliação do Pase.

Em caso de dúvidas, não deixe de fazer contato com a Proae (pase@ufsj.edu.br), nem de procurar o Serviço Social de seu campus.


Seguimos à disposição,
PROAE/UFSJ